
O reajuste dos planos de saúde é um tema que gera muitas dúvidas entre os beneficiários. Compreender como funciona e quais os fatores que o influenciam é fundamental para tomar decisões e se programar com os pagamentos.
Por isso, honrando nosso o compromisso de transparência com cada beneficiário, nós, da MedSênior, vamos te explicar os principais aspectos ligados ao reajuste de plano de saúde.
E, se você é beneficiário MedSênior, fique atento, pois enviaremos uma carta informando sobre o reajuste e como ele será aplicado às mensalidades. Ela chegará no endereço informado em contrato.
O primeiro ponto que você deve saber é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável por regular o mercado de planos privados de saúde. É ela, por tanto, que estabelece os parâmetros, autoriza a correção e define como ela será aplicada.
O que é o reajuste de planos de saúde?
O reajuste anual dos planos de saúde é a atualização periódica do valor das mensalidades, visando garantir o equilíbrio financeiro das operadoras e a sustentabilidade dos serviços prestados.
Reajuste de plano de saúde: por que ele é necessário?
contrato, levando em consideração a variação da incorporação de novas tecnologias, frequência de utilização dos serviços, custos de saúde e inserção de novas técnicas e procedimentos médicos como cobertura obrigatória pelas operadoras.
Outro fator determinante é a constante atualização do rol de procedimentos da ANS, ou seja, da lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que a agência define que as operadoras de saúde são obrigadas a oferecer.
Como o reajuste de planos de saúde é definido e aplicado?
A legislação estabelece regras diferentes para definição do reajuste de cada tipo de plano de saúde e os principais são: planos de saúde individual ou familiar (pessoa física, cujo percentual é definido pela ANS); planos de saúde coletivos (por adesão e empresarial, o percentual é conforme cláusula contratual de cada contrato).
Aqui vamos focar apenas nos planos individuais, único tipo ofertado pela MedSênior, que garante uma correção justa e traz segurança aos consumidores.
Planos individuais e familiares: para chegar ao percentual de 2024, de 6,91%, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
A ANS também define que este percentual pode ser aplicado para os contratos com aniversário de plano de maio/2024 a abril/2025, além disso, a agência reguladora ainda autorizou a cobrança do resíduo retroativo em 2024 (para os contratos com aniversário em maio e junho tendo em vista que quando da divulgação do índice os boletos desses meses já haviam sido enviados aos clientes).
Entretanto, a MedSênior, como forma de agradecimento e reconhecimento pelos esforços de nossos beneficiários em manter o plano, este ano, não irá cobrar o valor residual retroativo referente aos meses de maio e junho dos planos com aniversários nesses respectivos meses.
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