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Reajuste Planos Coletivos

Pool de Risco – RN 565

Comunicado aos clientes Pessoa Jurídica

Reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários

Em conformidade com a Resolução Normativa nº 565, publicada em 16 de dezembro de 2022 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a MedSênior disponibiliza a relação dos contratos coletivos empresariais com menos de 30 (trinta) beneficiários que integram o agrupamento para fins de reajuste.

O reajuste será aplicado nas respectivas datas-base de cada contrato, no período compreendido entre maio de 2026 e abril de 2027.

Esclarecemos que o percentual definido será aplicado exclusivamente aos contratos que compõem o agrupamento, ou seja, aqueles com até 29 vidas, considerando a quantidade de beneficiários apurada na data de assinatura do contrato e nas reavaliações realizadas em cada aniversário contratual.

Para consultar a relação completa dos contratos incluídos no agrupamento, clique aqui.