A MedSênior informa a todos os seus beneficiários e ao público em geral que, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo n. 0012550-92.2019.8.08.0024 – Ministério Público do Estado do Espírito Santo, acatamos integralmente as determinações judiciais, consistentes na abstenção de praticar as seguintes condutas:

a) negar/não autorizar atendimento em caráter de urgência e emergência, incluindo internações e procedimentos cirúrgicos, em razão do tempo de carência estipulado em contrato, superior às 24 horas de carência previstas e na Lei n. 9.656/98;

b) limitar o tempo de atendimento nos casos de urgência/emergência ao máximo de 12 (doze) horas, durante o período de carência contratual, afastando a aplicabilidade do art. 2°, caput, e parágrafo único, da Resolução CONSU n. 13/1998, devendo ser promovida a consequente suspensão da cláusula 8.3 do Contrato de Assistência Médico Hospitalar;

c) negar a autorização de procedimentos médicos de urgência e emergência relacionados a doenças e lesões preexistentes quando da opção do contratante pela Cobertura Parcial Temporária.

Reforçamos nosso compromisso com a saúde e o bem-estar de nossos beneficiários e asseguramos a plena execução das medidas determinadas pela justiça.

Em caso de dúvidas, nossos canais de atendimento estão à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
MedSênior